Se você tem um seguro de vida, para resgatá-lo, você ou seus beneficiários, devem conhecer os 5 passos fundamentais para a sua utilização. Confira a seguir.
O primeiro passo se refere às regras de utilização do seguro de vida. Ou seja, quando ele pode ser utilizado. São elas:
-quando o titular estiver incapacitado de trabalhar, seja temporária ou definitivamente;
-quando o titular do seguro falecer, seja por morte acidental ou natural, e os passos a seguir devem ser seguidos por seus beneficiários citados na apólice.
Estando em uma das situações acima, a pessoa responsável pelo resgate da indenização deve entrar em contato com a seguradora onde o seguro de vida foi contratado. Pode ser feita uma ligação para o corretor ou diretamente para o número da assistência 24 horas.
A pessoa será orientada para o preenchimento do formulário de aviso de sinistro, que é fornecido pela seguradora. Também será necessário enviar alguns documentos, de acordo com a situação, e estes dois passos são requisitos são fundamentais para o envio da indenização prevista em apólice.
Além do formulário de aviso de sinistro, a seguradora solicitará alguns documentos, conforme citamos. Seguem os documentos mais comumente solicitados, de acordo com o tipo de sinistro.
Invalidez por acidente:
-RG, CPF e Comprovante de Residência do titular;
-atestado médico que comprove as sequelas do acidente, bem como o nível de incapacidade;
-exames médicos realizados;
-Comunicação de Acidente de Trabalho, se foi sinistro em exercício de suas atividades;
-boletim de ocorrência, caso tenha sido feito;
-benefício do INSS, se o segurado receber;
-CNH do segurado, caso a incapacidade tenha sido provocada por um acidente automobilístico.
Invalidez por doença:
-RG, CPF e Comprovante de Residência do titular;
-atestado médico que comprove as sequelas da doença, bem como o nível de incapacidade;
-exames médicos realizados;
-benefício do INSS, se o segurado receber.
Morte natural:
-Certidão de Óbito do titular;
-Certidão de Nascimento ou de Casamento do titular;
-RG, CPF e Comprovante de Residência do titular.
Morte Acidental:
-Certidão de Óbito do titular;
-Certidão de Nascimento ou de Casamento do titular;
-RG, CPF e Comprovante de Residência do titular;
-Boletim de ocorrência policial;
-Laudo do IML;
-CNH do segurado, caso a morte tenha sido provocada por um acidente automobilístico.
Segundo a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, após o envio dos documentos acima citados, à seguradora, o titular do seguro ou seus beneficiários receberão a indenização em até trinta dias.
O quinto passo se refere apenas às pessoas que ainda não possuem seguro de vida. Portanto, se você possui um, terá que realizar somente quatro passos para resgatá-lo, quando tiver necessidade.
Agora, se você não tem um, deverá seguir cinco passos, começando pelo último, que é o mais importante: garantir conforto e segurança para você e sua família. Contrate agora mesmo o seu seguro de vida, e desfrute de momentos inesquecíveis ao lado de quem você ama!