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7 coberturas pouco conhecidas que podem mudar seu uso do seguro automóvel

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Quando alguém contrata um seguro auto, geralmente pensa nas coberturas para roubo/furto e acidentes de trânsito. Contudo, há muito mais, e nosso assunto a seguir envolve as coberturas do seguro auto que pouca gente conhece.

 

Cobertura para acessórios

 

Ao contratar um seguro, os itens de série estão cobertos na proteção. Todavia, você pode adquirir cobertura também para acessórios, os itens que não vêm de fábrica, mas que são importantes para você e sua família.

 

Quer um exemplo? Pessoas que utilizam carros adaptados, normalmente as com deficiência.

 

Cobertura em caso de paralisação

 

Essa cobertura é bastante interessante de ser incluída nas cláusulas do contrato de pessoas que utilizam o veículo como fonte de renda.

 

Ou seja, pode haver indenização quando o automóvel precisar ficar parado por alguns dias ou semanas, em virtude de conserto na oficina. Assim, não há perdas financeiras, e a família pode seguir com seu planejamento tranquilamente.

 

Cobertura para reposição de veículo

 

Você tirou um carro zero quilômetro da concessionária, mas em pouco tempo ocorreu um acidente com seu veículo. E agora?

 

Se você possui a cobertura para reposição de veículo, a seguradora indenizará você com um automóvel novo, no valor que você pagou pelo carro sinistrado.

 

Cobertura para vidros blindados

 

A indenização aqui vai além da proteção para faróis, para-brisas e retrovisores. Assim, também é possível proteger os vidros blindados do seu veículo, em caso de roubo e furto, bastando incluir a cláusula na apólice.

 

Cobertura compreensiva

 

A cobertura compreensiva é uma das mais completas, e já abrange automaticamente proteção contra roubo, colisão e incêndio.

 

Todavia, se o segurado desejar, também pode contratar as proteções contra furto, queda de objetos ou outros incidentes. São contratados de forma individual, de acordo com a necessidade e interesse do titular da apólice.

 

Seguro de terceiros

 

Os sinistros ocorridos com os veículos, em sua maioria, não são intencionais. Sendo assim, também há preocupação em reparar o prejuízo ocorrido a terceiros, em caso de sinistros provocados por você.

 

Para isso, pode ser contratado o seguro de terceiros. Assim, os danos materiais, corporais e morais causados a outras pessoas envolvidas no sinistro são cobertos. E não precisa ser somente pessoas dentro de automóveis, mas também pedestres e patrimônio.

 

São duas as modalidades para sua escolha:

 

– Seguro total mais Responsabilidade Civil Facultativa;

 

– Apenas Responsabilidade Civil Facultativa.

 

Cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros

 

O seguro de acidentes pessoais de passageiros se assemelha ao seguro de terceiros no quesito proteção de danos a outras pessoas, mas no caso de veículos maiores. Assim, estão cobertos danos materiais e corporais.

 

Em danos materiais, há proteção para o veículo envolvido, de terceiros; em danos corporais, há indenização para morte acidental e invalidez permanente, consequências de acidentes provocados por você.

 

Conheça mais sobre coberturas de seguro auto

 

Portanto, antes de contratar um seguro auto, peça para o corretor falar mais sobre as coberturas adicionais. Entre em contato conosco agora mesmo, teremos prazer em atendê-lo e explicar mais sobre o assunto, esclarecendo todas as suas dúvidas!