Está na hora de renovar o seguro auto, ou você ainda não tem e pretende contratar um? Se for o seu caso, o veículo tem multas? Se tiver, será que uma situação tem a ver com a outra, ou seja, será que as multas interferirão na contratação ou renovação da proteção? Leia para saber.
Sim, há relação entre multas e seguro de automóvel. Aliás, há relação com várias situações. A maior parte das seguradoras considera as multas no momento da contratação do seguro, portanto é fundamental estar atento para garantir a cobertura do seu veículo. Vamos a elas?
Para que o seguro tenha validade, garantindo proteção e cobertura do seu veículo, é preciso que você cumpra a sua parte no contrato, mas também que a seguradora aceite cobrir o seu automóvel.
Caso ele possua multas no momento da contratação, pode acontecer de a seguradora não aceitar o seguro daquele bem. Varia de seguradora para seguradora, de acordo com a flexibilização de regras.
Entretanto, pode acontecer de a seguradora aceitar proteger o seu veículo, mas a situação pode encarecer o valor do prêmio. Afinal, se o automóvel tem multas, significa que há fatores de risco no perfil do condutor.
Elas entendem que o motorista tem mais chances de se envolver em sinistros ou problemas de trânsito, pois não respeitou todas as regras, sendo assim o preço do seguro pode ficar mais alto.
As multas também podem influenciar na garantia de cobertura, e isto é regra para todas as seguradoras.
Sendo assim, é preciso analisar cada caso, pois há variação de acordo com o tipo de sinistro: perda parcial, perda total ou danos a terceiros.
-Sinistro com perda parcial: acontece quando o dano ao veículo corresponde a até 75% do valor do bem. Assim, o segurado arca com a franquia e o auto é consertado. Com relação às multas, se forem pequenas, não haverá interferência na cobertura. Se forem altas, que gerarem apreensão do veículo, a seguradora pode se negar a cobrir os reparos necessários. É necessário fazer uma análise, e os custos só serão arcados caso a seguradora se certifique de que você não infringiu regras de trânsito que geraram as multas graves.
-Sinistros com perda total: acontecem quando o dano ao veículo ultrapassou 75% do valor do bem. Assim, o segurado não paga a franquia e recebe o valor do prêmio pela tabela FIPE. É como se a seguradora pagasse um veículo sucateado ao segurado, e se assemelha a um processo de compra e venda. Sendo assim, documentos, financiamentos e multas devem ser quitados para o recebimento da indenização. Para a regularização, há duas situações: quitação das dívidas e recebimento integral do valor, ou recebimento do valor parcial, descontada a quitação das dívidas pela seguradora.
Portanto, dirigir com segurança, além de ser fundamental para a sua proteção, pode interferir no seguro auto. Fique atento!