Ambas são modalidades de proteção, porém, apesar de terem relação com moradia, são tipos diferentes. Você conhece a diferença entre seguro habitacional e seguro residencial? Vale a pena ler para descobrir!
O seguro habitacional tem como finalidade a proteção de um imóvel, e é contratado obrigatoriamente no financiamento imobiliário. Sua proteção geralmente inclui incêndio, explosão que não comprometa a estrutura, alagamento, queda de raio, inundação, desmoronamento e destelhamento.
Aqui, o bem a ser protegido não é a residência em si, mas a garantia de empréstimo para a instituição financeira, já que se pretende que as condições originais sejam preservadas.
Desse modo, em caso de morte acidental ou invalidez permanente total por acidente do proprietário do imóvel (titular), a dívida é quitada. Todavia, se duas pessoas adquirirem o imóvel e houver morte do titular, a sua parte do financiamento é quitada, ficando para o outro responsável o restante da dívida.
Não obrigatório no momento do financiamento imobiliário, o seguro residencial protege, além dos danos físicos à estrutura, os bens que constam em seu interior.
Pode-se adquirir propostas mais básicas ou completas, que podem incluir roubos, furtos, danos elétricos, queda de aeronave, prejuízos causados involuntariamente por outras pessoas, até mesmo franquia de automóvel e de equipamentos utilizados em home office.
Nessa modalidade, quem decide o valor máximo da cobertura contratada é o titular da apólice, que é o proprietário do imóvel (limite máximo de indenização).
Sendo assim, em caso de sinistro, o valor que o segurado receberá é correspondente ao necessário para a reconstrução do imóvel, tendo por base o metro quadrado da construção naquela região e o parecer técnico relativo à construção, incluindo a reposição dos bens extraídos ou danificados, se for o caso.
Além das proteções mencionadas, o seguro residencial também dispõe ao segurado diversas assistências, como encanador, chaveiro, vidraceiro, entre outras, com acionamento sem custo até o limite máximo estipulado em contrato.
Como você pode perceber, ambos os tipos de seguros possuem relação com bens imóveis, contudo são bastante diversos. Enquanto o seguro habitacional protege a garantia de crédito para a instituição financeira, o seguro residencial protege o imóvel.
No primeiro, em caso de sinistro, ou seja, morte ou invalidez do titular, a dívida do financiamento pode ser quitada ou consideravelmente diminuída, enquanto no segundo há indenização de acordo com o dano causado à propriedade.
Contudo, nos dois tipos de seguros podemos notar mais uma semelhança: são fundamentais para a sua proteção. Enquanto o primeiro é obrigatório, o segundo é facultativo, porém traz uma proteção inigualável ao seu porto seguro, ao abrigo da sua família.
Ao chegar em casa hoje, repare na importância do seu lar para você e para quem você ama. Se acontecer algum dano ao seu local de aconchego, descanso e segurança, por menor que seja, vocês se sentirão desprotegidos, vulneráveis.
Contudo, se tiver seguro residencial, os danos serão minimizados, afinal, você terá assistência de uma seguradora, seja para indenização e/ou suporte no que for necessário. Sendo assim, entre em contato conosco agora mesmo para fazer uma cotação de seguro residencial.