O seguro de vida tem como objetivo proporcionar proteção financeira ao segurado em caso de doença, invalidez ou acidente, ou a seus beneficiários na falta do titular. Contudo, dependendo da situação de morte, há um período de carência para a segurança ter início, e é sobre ela que explanaremos abaixo. Veja!
Antes de mencionarmos o período de carência do seguro de vida, citaremos os principais benefícios desta proteção, que beneficiará você e sua família quando vocês mais precisarem:
-cobertura para morte natural e acidental, doenças graves e incapacidade total ou permanente. Em caso de cobertura para morte por acidente, a maioria das seguradoras costuma pagar indenização dobrada, ou seja, por morte, mas também por morte por acidente.
-segurança financeira para seus beneficiários, em caso de falecimento do contratante;
-coberturas adicionais, como assistência médica e odontológica;
-pagamento do prêmio em até trinta dias após o sinistro, com capital não-tributável (não entra nos cálculos do Imposto de Renda);
-custeio de despesas funerárias, bem como assistência nos trâmites de velório, enterro, etc., mediante autorização dos beneficiários. É um suporte e tanto, além do financeiro, em um momento tão delicado;
-liberdade na escolha dos beneficiários, já que o seguro de vida não está integrado à herança. Você pode incluir até mesmo pessoas que não fazem parte da sua linha de sucessão. E mais: a substituição pode acontecer a qualquer tempo.
Quando uma pessoa procura uma corretora de seguros para contratação da proteção financeira para si e para sua família, o benefício inicia a partir da assinatura da apólice e do pagamento da prestação. Isto é, não existe um período de carência.
Ou seja: se o contratante falecer de causa natural ou por acidente nos primeiros meses de vigência do seguro de vida, seus beneficiários terão direito à indenização total. Na verdade, a morte pode acontecer no dia seguinte à contratação.
Porém, temos um caso específico de existência de carência, quando o segurado comete suicídio. Nesta situação, a indenização somente será paga após dois anos do início do contrato.
É uma hipótese prevista em lei, sendo assim os beneficiários devem se atentar à regra para receber o pagamento do seguro de vida do titular falecido.
Como citamos, a não ser que haja suicídio, a indenização do seguro de vida é paga integralmente aos segurados, mesmo que sua morte aconteça no dia seguinte à assinatura da apólice. Isto acontece porque o titular deve entregar uma declaração pessoal de saúde, atestando suas condições atuais. Se a seguradora aceitar o risco, a cobertura está vigente.
Sendo assim, caso a pessoa omita informações ou declare fatos que não são verdadeiros, a indenização pode não ser paga, porque a seguradora fará uma análise antes de pagar o valor aos beneficiários. É fundamental entregar uma DPS verídica, para garantir a segurança de quem você ama.
Contrate agora mesmo o seu seguro de vida, pois é um benefício para si e para sua família, assegurando a proteção financeira em momentos onde será mais preciso!