Plano de saúde e seguro saúde: qual a diferença?

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Plano de saúde e seguro saúde: qual a diferença?

Você com certeza já ouviu falar em plano de saúde. Mas e em seguro saúde? Nosso tema hoje são essas duas modalidades de assistência para a sua saúde e de sua família, incluindo a diferença entre elas.

O seguro saúde

Existe seguro residencial, de automóvel, de viagem, até de saúde. Ele é contratado por uma seguradora especializada neste tipo de serviço, com cobertura para assistência médico-hospitalar e/ou odontológica, de acordo com a sua preferência.

O segurado pode escolher o médico ou dentista para sua assistência, e o atendimento pode ocorrer por rede diferenciada. Contudo, há uma ressalva: o reembolso das despesas até o limite do contrato ocorre somente quando não há atendimento na rede diferenciada.

O plano de saúde

O plano de saúde também é uma assistência médico-hospitalar e/ou odontológica, que pode ser contratada por indivíduos, famílias ou empresas (contrato por adesão). O atendimento acontece em rede própria ou credenciada, dentro da área de cobertura do plano.

A diferença entre as modalidades

Você já conheceu um pouco sobre seguro saúde e plano de saúde, agora irá conhecer a diferença entre as duas modalidades de assistência: o reembolso das despesas médicas e hospitalares.

Ou seja, no seguro saúde o reembolso é obrigatório (excetuando atendimento em rede diferenciada). No plano de saúdeo reembolso é opcional, mas geralmente ocorre apenas em planos contratados a valores de mensalidades mais altos.

O plano de saúde tem outro diferencial do seguro saúde: o contrato individual, onde pode ser contratado o seguro para apenas uma pessoa, ao contrário do seguro saúde, que somente cobre famílias ou empresas.

As semelhanças de cada um

Nós vamos além e mostraremos também as semelhanças entre as duas modalidades de assistência, além das diferenças.

Tanto o seguro saúde quanto o plano de saúde podem ser contratados por planos familiares (pessoa física) ou empresariais (contratos coletivos por adesão). Abaixo você conhecerá as coberturas existentes nos dois módulos de assistência saúde.

  • Ambulatorial: cobre consultas médicas ilimitadas e realização e exames, bem como procedimentos médicos que não exijam internação ou permanência acima de doze horas. Não cobre internação.
  • Hospitalar: cobre também internações, com número limitado de dias, incluindo os custos com essa estadia, até mesmo em UTI, mas não contempla consultas e exames fora do período de permanência no hospital.
  • Hospitalar com Obstetrícia: todas as coberturas do plano hospitalar, mais atendimento à gestação, desde o pré-natal até os primeiros trinta dias de vida do bebê.
  • Odontológico: exclusivo para a saúde bucal, incluindo cobertura de cirurgias em consultório.
  • Referência: é o mais completo, incluindo os tipos ambulatorial, hospitalar (com obstetrícia), podendo contemplar também o odontológico. Obviamente também é o que possui valor mais alto.

A carência do plano e seguro saúde

Após a assinatura do contrato, seja ele de plano ou de seguro saúde, existe uma carência, ou seja, um período para que você possa começar a usufruir dos benefícios da assistência.

Para casos de urgência e emergência = 24 horas; parto, a partir de 300 dias de gestação; consultas, exames e internações = 180 dias.

Fique atento e descubra qual é o melhor tipo de assistência para você e sua família. Sua saúde é o seu bem mais precioso!

Qual é o mais vantajoso?

Tanto o Plano de Saúde quanto o Seguro Saúde representam muita segurança ao cliente. Entretanto, o produto mais comum e mais comercializado no Brasil é o Plano Saúde devido à sua abrangência da rede credenciada e à sua forma personalizada de atendimento aos clientes.

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