Se você é síndico de um condomínio, seja ele residencial, comercial ou ambos, leia o texto abaixo. Nele, exploraremos tudo que um síndico precisa saber sobre seguro para condomínios.
Contratação é obrigatória
A contratação do seguro para condomínios é obrigatória, pelo Artigo 1.346 do Código Civil. Mesmo que não fosse, sua contratação é fundamental porque protege muitas pessoas contra diversos riscos, aos quais podemos estar expostos diariamente, como explosão, incêndio, queda de aeronave, queda de raio ou fumaça.
Essas situações mencionadas acima são cobertas na apólice básica, mas também há outras situações que podem ser cobertas por uma apólice mais completa, como roubo/furto qualificado e pagamento de aluguel.
Seguro condomínio x seguro residencial
É importante também esclarecer que o seguro para condomínios é diferente do seguro residencial. Ou seja, é importante que o condômino tenha os dois, para estar completamente protegido contra os riscos.
Suponha que houve um incêndio que gerou graves prejuízos em um bloco, mas que causou apenas alguns danos em apartamentos do outro bloco. Na primeira situação, uma grande reforma terá de ser feita, enquanto na segunda, apenas uma reforma pequena dará conta do problema.
Acontece que o Limite Máximo de Indenização é o mesmo para ambos os casos. Sendo assim, provavelmente não cobrirá todas as despesas da grande reforma, sendo necessário acionar também o seguro residencial para contemplar toda a obra.
Além disso, o seguro residencial possui outros benefícios ao segurado, então sua contratação é bastante válida, independentemente de ser ou não a mesma seguradora do seguro paracondomínios. O que importa é estar bem protegido.
Contratação e renovação
É responsabilidade do síndico tanto a contratação como a renovação do seguro condomínio, pois ele é o encarregado pelo pagamento das contas e pela administração do edifício. Caso ocorra um acidente e o seguro não estiver vigente, o síndico responderá por perdas e danos, caso os condôminos o processem.
O que o seguro cobre?
O seguro para condomínios, cobertura básica, deve cobrir todas as áreas privadas (apartamentos) e comuns do edifício, cobrindo danos contra a estrutura, a decoração da portaria, os móveis do salão de festas, da sauna, da piscina, etc., os extintores, os interfones e os elevadores.
Vale informar que os danos contra a estrutura do edifício incluem janelas, portas, esquadrias, tubulações, acabamento e pintura. Desse modo, os bens que estão dentro do apartamento não são cobertos, ressaltando novamente a importância da contratação do seguro residencial.
Caso o condomínio seja horizontal, a cobertura é diferente. Assim, como cada condômino constrói a sua casa e adquire uma cota do terreno, as áreas comuns são seguradas, apenas, cabendo ao proprietário da casa a contratação de um seguro residencial, para eventuais prejuízos.
O Seguro salva a vida do síndico
Imprevistos não têm hora para acontecer! Mas com o seguro para condomínios, nos momentos de emergência o síndico pode conter com: vigilante caso as portas das portarias tenham qualquer problema e fiquem abertas, eletricista em caso de pane elétrica no circuito de câmeras, encanador caso haja vazamento na caixa d’água ou na cobertura de telhado, chaveiro caso quebre a chaves do salão de festa, etc.
Contrate agora mesmo!
Se você é síndico e ainda não contratou o seguro para condomínios, faça agora mesmo um! Além de ser obrigatório, a proteção das pessoas que habitam ou circulam pelo local é sua responsabilidade!
Se você mora ou trabalha em um edifício não coberto pelo seguro, exija a contratação do síndico, pela segurança de todos.