O seguro de automóveis cobre a perda total de veículo, indenizando-o integralmente. Você sabe quando ela é considerada? E o que fazer caso seja constatada perda total? Leia para descobrir.
Quando se considera perda total de veículo, a seguradora indeniza integralmente a sua apólice, sem necessidade de pagamento da franquia. Após a indenização, o seguro é cancelado.
A indenização integral de um veículo é feita pelo seu valor, que pode ser:
– valor de mercado referenciado: valor de mercado do veículo na data de aviso do sinistro (percentual previamente estabelecido, informado pela tabela FIPE);
– valor determinado: indenização é correspondente a um valor fixo, determinado em apólice.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a perda total nem sempre corresponde ao estado de destruição do veículo em caso de acidente. Em algumas situações, o automóvel parece destruído e a seguradora não considera perda total. Em outras, ele não aparenta total destruição, mas a companhia declara PT.
O que vai acarretar ou não perda total é o custo do conserto. Ou seja, quando o valor para consertar o automóvel em um único sinistro é maior do que o percentual do valor do veículo estipulado na apólice, ocorre perda total. Segundo a Superintendência de Seguros Privados, o percentual deve ser superior a 75%.
Sendo assim, sempre que o conserto de um automóvel custar mais do que 75% do valor referenciado ou de mercado do veículo, ocorre perda total. Caso seja menor do que o percentual, declara-se perda parcial.
Se a sua seguradora declarar perda total de veículo após um sinistro com seu automóvel, a propriedade do auto passa para a seguradora, que pagará uma indenização a você.
Em caso de veículos (carros ou motos) financiados, é preciso haver quitação das parcelas antes do pagamento de indenização. Você pode pagar o valor e receber a indenização total, ou deixar a cargo da seguradora, recebendo apenas a diferença após a quitação.
Se não for possível quitar as parcelas, pelas regras impostas pelo modo de financiamento escolhido, é possível tentar substituir o veículo em garantia do financiamento, com o valor da indenização.
Se um sinistro envolvendo seu veículo causar perda total a autos de terceiros, o seu seguro somente indenizará o outro automóvel caso tenha sido contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa.
Roubo e furto não são casos onde se considera perda total. Contudo, também geram indenização integral do veículo, caso não sejam recuperados.
Como você percebeu, o seguro auto traz um benefício extremamente interessante ao proprietário de veículos. Ele garante que seu automóvel seja indenizado integralmente, de acordo com valor estipulado previamente, caso seja declarada perda total de veículo.
Ninguém deseja perda total em seu auto, mas nós sabemos que acidentes acontecem o tempo todo, e não podemos ser pegos desprevenidos em caso de sinistros com nosso meio de transporte.