Ter um seguro de vida é altamente recomendável, porque demonstra preocupação com a segurança financeira da sua família. Você conhece os tipos de cobertura nessa modalidade de seguro? Leia abaixo para conhecer.
A cobertura básica do seguro de vida é a indenização por morte, que pagará aos beneficiários o valor estipulado em apólice, em caso de falecimento por causas naturais ou acidentais do segurado.
Você pode optar por cobertura para morte natural ou acidental (as duas) ou apenas para morte acidental. Você pode escolher também indenização individual para invalidez por acidente, invalidez funcional por doença, invalidez laborativa por doença, etc.
As coberturas mais comuns são as que você confere abaixo:
-morte (acidental ou natural);
-morte acidental;
-invalidez permanente total ou parcial por acidente;
-invalidez permanente total por acidente;
-invalidez funcional permanente total por doença;
-invalidez laborativa permanente total por doença;
-despesas médicas, hospitalares e odontológicas;
-diárias por incapacidade temporária;
-diárias por internação hospitalar;
-doenças graves.
Além das coberturas mais comuns, há ainda as opções de prestamista, educacional, viagem, habitacional e dotal.
Você sabe que estamos expostos a imprevistos diariamente, mas não sabemos o que ocorrerá na nossa vida. Portanto, contratar um seguro de vida é uma maneira de proteger a quem você ama de perdas financeiras, caso os imprevistos possam prejudicar seriamente a sua vida, seja por invalidez, morte, incapacidade temporária ou doenças graves.
Mas, como escolher a cobertura ideal para sua família, se você não sabe o risco que poderá ocorrer em sua vida?
Coberturas desnecessárias encarecem o valor do seu seguro, contudo se forem básicas demais talvez não atendam as suas demandas familiares. Uma dica é a contratação da cobertura Diária por incapacidade temporária, indicada especialmente para profissionais autônomos, que garante o pagamento da diária contratada pelo período em que o trabalhador estiver incapacitado de exercer suas funções, devido a acidente ou doença.
Nós sempre citamos a morte como um imprevisto, algo para o qual não estamos preparados. Sabemos que iremos morrer, mas não sabemos quando. Contudo, no caso de suicídio, a pessoa planejou a sua morte. Sendo assim, fica uma dúvida: os beneficiários receberão o seguro de vida, em caso de morte do segurado por suicídio?
Sim, desde que o seguro de vida tenha sido contratado há, pelo menos, dois anos. Este é o período de carência para indenização aos beneficiários, e esse tipo de morte se enquadra no caso de acidente pessoal, já que não se encaixa em morte natural nem acidental. Portanto, há uma cláusula nos contratos de seguro de vida que estipula a indenização de morte por suicídio.
Você formou uma família, e batalha diariamente para que seus familiares tenham bem-estar, que usufruam da vida com conforto além das suas necessidades básicas. Contudo, se você estiver incapacitado de trabalhar a favor de quem você ama, como eles terão renda? Como sobreviverão?
Se você tiver um seguro de vida, a cobertura da apólice fornecerá a segurança e a proteção de que vocês precisam.