Por Vinicius Correa
O bônus, ou a classe de bônus, é uma espécie de “desconto” que o segurado recebe quando não utilizou o seguro durante a vigência anual. O seguro automóvel normalmente tem a vigência de 1 ano. Ou seja, a cada contratação/renovação do seu seguro, você recebe uma classe de bônus que vai de 0, no primeiro ano de seguro, até 10, bônus máximo. Porém vale ratificar que o seguro é vinculado apenas ao segurado e não ao carro.
Em resumo, a medida que o segurado não usa o seguro aumenta-se essa classe de bônus. Dessa forma, no momento da renovação do seguro, o segurado receberá um desconto, de acordo com o bônus que tem.
E o que significa não ter usado o seguro? Qual o critério para essa utilização?
Só se perde a classe de bônus caso tenha ocorrido um sinistro no seu carro como por exemplo uma perda parcial, total, roubo ou furto, ou ainda se o segurado bater em um terceiro e tiver que acionar seu seguro. Isto é, as assistências, guincho, cobertura de vidros, troca de pneus não são consideradas sinistros, e portanto não afetam sua classe de bônus. Cabe destacar também, que assim como o bônus é progressivo, ano a ano, a perda dele é regressiva.
Vamos ilustrar com um exemplo:
João contratou seu seguro pela primeira vez em 2010 com classe de bônus 0. Até este ano, João que nunca havia se envolvido em um sinistro, tinha classe de bônus 6. Pois 7 anos de seguro sem sinistro = a 6 classes de bônus. Porém, no início de 2017 João se envolveu em um acidente, e quando foi renovar seu seguro, o cálculo do valor foi feito com base na classe de bônus 5 devido a perda de uma classe em razão do acidente.
E por que isso acontece?
Porque a lógica das seguradoras é que esse bônus funcione como um indicador de uso. BÔNUS MAIOR = SEGURO NÃO UTLIZADO PARA CASOS EXTREMOS = RISCO MENOR PARA A SEGURADORA
Há mais alguma maneira de perder classe de bônus sem ser por sinistro?
Simmmmmmm! Em casos de renovação do seguro fora do prazo. Se isso ocorrer, em geral, a cada 30 dias após o término da vigência perde-se uma classe de bônus. E na maioria das seguradoras perde-se todas as classes depois de 120 dias do seguro não renovado.
Já entendi que o seguro é meu e não do carro, mas posso transferir a terceiros?
Depende! O bônus é pessoal e intrasferível. O bônus é seu, somente seu. Então, vendeu o carro? Transfere o seguro e o bônus para o novo automóvel. Mudou de seguradora? Transfere tudo também. Por exemplo, se você tem hoje seguro com a Porto Seguro e tem classe de bônus 2, quando for renovar seu seguro se o melhor preço foi da Tokio Marine Seguradora, você leva seu bônus para a nova empresa sem problema algum.
Resumindo, pode-se mudar de carro, seguradora e de corretora que o bônus continuará sendo seu sem perda alguma.
Destaca-se que algumas seguradoras, por vezes, permitem a transferência para filhos ou cônjuges mas essas regras podem variar de empresa para empresa.
Conseguiu entender um pouco mais do que é a sua classe de bônus no seguro do seu carro? Tem alguma dúvida? Escreva aqui que a gente responde!!!