Como funciona o seguro garantia para executante prestador de serviços?

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Como funciona o seguro garantia para executante prestador de serviços?

Você já ouviu falar em seguro garantia? Sabe como ele funciona para o prestador de serviços? Leia o texto abaixo para descobrir.

O que é seguro garantia?

É um seguro com bastante adesão na construção civil, mas que está ganhando muitos adeptos também na prestação de serviços.

O seguro garantia, como seu nome diz, é uma garantia para o executante de um projeto fechado, e serve tanto no meio civil quanto no público, em licitações. Esta garantia é uma forma de proteção para o contratante, protegendo-o contra quebras de contrato.

É um seguro obrigatório em licitações públicas, mas é importante em ambas as situações, por conta da insegurança jurídica. Outra opção de proteção seria a carta fiança, mas ela é muito mais cara, apesar de ser a mais comum. Em contrapartida, o seguro garantia é bem mais acessível.

Seguro garantia para prestador de serviços

Dentro da modalidade de seguros, há o seguro garantia. E dentro do seguro garantia, o seguro garantia específico para o prestador de serviços. Neste caso, é uma proteção que garante a entrega do serviço ao contratante, pelo contratado.

Todos os setores da prestação de serviços podem optar por este seguro, como limpeza, comércio, indústria, manutenção, consultoria, atendimento ao público, etc.

Caso a entrega do serviço não ocorra conforme o contratante e o contratado combinaram, acontece um sinistro, semelhante ao que acontece quando um carro “bate” em outro. Assim, a apólice será acionada e a seguradora fará a entrega do serviço, até o valor máximo contratado na cobertura.

Veja bem: o foco da seguradora é a entrega do serviço, e não a indenização monetária ao executante. Contudo, a indenização acontece em casos excepcionais, quando o serviço não foi entregue conforme combinado, visando à restituição a quem contratou o seguro garantia.

Assim como em outros seguros, a seguradora fará uma apuração, para comprovar que realmente houve quebra de contrato. Pode ser que houve uma quebra parcial de contrato, e não total, e isso minimiza prejuízos porque a seguradora entrará com uma ação de regresso sobre o executante, por conta dos danos cobertos.

Seguro garantia x carta fiança

Conforme citado anteriormente, o seguro garantia não é a única forma de segurança para o contratante. Existe também a carta fiança, que é a forma de proteção mais comum, porém ela é mais onerosa.

Confira abaixo mais vantagens do seguro garantia, em detrimento à carta fiança:

– velocidade: sua contratação é mais ágil, porque a análise de risco depende apenas do envio de alguns documentos;

– não toma limite de crédito, pois não grava o balanço patrimonial;

– não exige reciprocidade bancária, ou seja, que sejam investidos títulos em investimentos de baixo risco;

– a vigência da apólice acompanha o contrato, isto é, enquanto ele for vigente, mesmo que haja prorrogações;

– contratação do seguro garantia independe de uma relação prévia com a instituição;

-as seguradoras são especialistas e estão habilitadas a prestar o melhor suporte possível.

Ainda existem mais vantagens, mas já foi possível perceber que o seguro garantia é a melhor opção para o executante, não é mesmo? Não perca mais tempo, proteja-se agora mesmo!

 

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