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4 Erros que Você NÃO Sabe que Está Cometendo e Põem em Risco o Pagamento da Indenização do seu Seguro

negativa de pagamento do seguro

Por Vinicius Correa

Já imaginou, você pagar o seu seguro durante todo ano, e aí, um incidente acontece, e você não recebe a indenização ou o seguro não arca com os custos do reparo?

Pois é, ninguém quer passar e nem pena em passar por isso, mas pode acontecer caso você incorra em um dos problemas que citarei.

Eu digo PODE pois não é comum, também não é líquido e certo que uma Seguradora irá se negar pelos motivos que vou te contar, contudo as Seguradoras podem se apegar a esses fatos que eu vou relatar e não arcar com a indenização.

Aliás, resolvi falar sobre esse tema pouco comum essa semana, pois recentemente o STJ reconheceu cláusula que nega cobertura para acidentes gerados por segurado embriagado.

Esse foi um precedente para essa situação específica. Mas você conhece outras situações que as seguradoras podem fazer o mesmo, se negar o pagamento de um sinistro de seguro automóvel?

Acompanhe comigo!

 

 

#1 – Se agravar o risco: por exemplo, embriaguez

A primeira delas é com relação à que te falei acima: embriaguez. Recentemente o STJ determinou que uma seguradora não era obrigada a pagar indenização de um atropelamento pelo fato do condutor, no ato do sinistro, estar com teor de álcool no sangue e isso caracterizava que ele estava agravando risco.

Isso é ele, não estava capacitado para dirigir.

Então se você tiver uma colisão ou atropelamento ou qualquer tipo de acidente de automóvel e, por coincidência,  for constatado que você tem algum teor de álcool no sangue as seguradoras podem negar o sinistro e, assim, podem não indenizar, nem você nem ao terceiro, porque você está agravando o risco ou seja, você não está apto a dirigir.

#2 – Não estar apto a dirigir: documentação vencida

A segunda delas parece uma coisa bem simples, mas é muito importante. É em relação à sua CNH – carteira de habilitação – vencida.

Se sua habilitação para dirigir estiver  vencida você não está apto a dirigir. E, por exemplo, o detran pode apreender o seu carro, ou a sua documentação, do mesmo modo que a seguradora pode negar o sinistro se você tiver uma colisão qualquer tipo de sinistro, por não saber o motivo da sua CNH não estar ativa.

É um detalhe,  mas a seguradora pode se apegar a esse fato para não te indenizar portanto, muita atenção. Parece uma coisa simples mas é muito importante.

#3 – Informações incorretas, não verdadeiras

A terceira situação é com relação às informações fornecidas para a Seguradora. A gente, da Corretora de seguros, sempre conversa muito com os nossos segurados para conseguir fazer uma apólice bem personalizada para cada cliente.

Isso porque se você passar alguma informação divergente  da realidade, por exemplo seu estado civil, a sua data de nascimento, ou que é o condutor principal daquela apólice, caso ocorra um incidente e a Seguradora averigue a divergência, ela pode negar o sinistro.

Por exemplo, você diz que é casada, mas não é. A seguradora pode negar um sinistro por isso. Ou você diz que tem garagem e não têm, ou que é quem conduzia o carro para era  uma outra pessoa…nesses caso, a Seguradora pode investigar enquanto realiza análise do pedido de indenização do sinistro e constatar quem era o principal condutor daquele veículo, que não era a pessoa informada  e, assim, negar o sinistro.

Tudo isso porque a seguradora te passa um valor com base nas informações dadas.

Devido a essa razão, sempre alertamos nossos segurados para terem muita atenção nas informações fornecidas às seguradoras na hora de formatamos a proposta do seguro.

#4 – Incidentes intencionais, sinistros provocados: ex: briga de trânsito

A quarta e última é com relação aos sinistros intencionais, que são sinistros provocados por você.

Por exemplo, bater num outro carro de propósito. Sabe essas brigas de trânsito que um joga o carro por cima do outro?

Nesse caso, entende-se que, assim como a primeira situação que eu falei, você está gravando risco. Você está batendo de propósito.

Com isso se a seguradora conseguir provar essa situação, pode negar a indenização e você vai ter esse sinistro que não vai ser indenizado. Nem você, nem ao seu terceiro.

 

Pois é, todas essas coisas às vezes parecem simples mas temos que ter muita atenção para a gente não perder o direito à indenização de um sinistro, tanto para a gente quanto para terceiros.

É isso espero que vocês tenham gostado. Se sim, não deixe de curtir nosso post, se inscrever em nosso canal e também fazer suas perguntas e comentários aqui em baixo! Faço questão de responder um a um.