Você bem sabe o valor dos seus equipamentos de trabalho. Afinal, representam sustento, e sua falta pode significar menos renda ao final do mês. Portanto, além do custo dos itens, danos causados a eles também podem gerar muito prejuízo. Mas a boa notícia é que você pode protegê-los. Leia para saber como!
Quando se tem um item indispensável à execução do trabalho, sua proteção é obrigatória. É o caso dos equipamentos fotográficos, como câmera, flashes e lentes.
Assim, o fotógrafo protege seus equipamentos, não os confiando ao acaso. Afinal, sabemos que imprevistos não podem ser evitados, mas o seguro minimiza o dano, em caso de ocorrência. Você investiu para ter produtos de qualidade e não pode ficar no prejuízo.
Sabendo da importância de proteger seus equipamentos fotográficos, para proteger também o sustento e a programação financeira familiar, é hora de saber como funciona o seguro para seus itens de trabalho.
A abrangência é nacional, contudo você também pode contratar o seguro para proteção internacional, caso viaje levando seus itens na bagagem, adicionando apenas 1% do valor dos seus equipamentos. A vigência é anual, ou seja, deve ser renovada todos os anos.
Você pode incluir periféricos como: câmera, flashes, lentes, tripés, mochilas para carregar equipamentos fotográficos e cartões de memória, com comprovação de compra por nota fiscal ou foto do item a ser segurado. Sem nota fiscal, o valor do item se baseia na cotação de preço média do mercado (três orçamentos).
Smartphones, notebooks e tabletes não são equipamentos para proteção por essa modalidade de seguro, mas podem ser protegidos por apólices separadas.
Para adicionar ou excluir itens durante a vigência atual do seguro, apenas informe sobre a situação do produto e receba sem complicação a diferença, caso haja exclusão, ou faça o pagamento da diferença, se houver adição. É uma modalidade que propicia total flexibilidade de itens a serem segurados.
O seguro para equipamentos periféricos de fotografia inclui diversas proteções, como:
– danos físicos;
– danos elétricos;
– roubo ou furto qualificado;
– cobertura internacional, mediante pagamento de valor adicional.
Não estão cobertas algumas situações, como:
– queda simples;
– furto simples (quando não há obstáculo a ser quebrado – cadeado ou fechadura) ou por falta de atenção do fotógrafo;
– equipamentos subtraídos quando estavam armazenados em veículo sem a presença do segurado.
Algumas modalidades de proteção exigem o pagamento de franquia para acionar o seguro, e o de fotografia é uma delas.
Todavia, existe franquia apenas para ocorrência de danos físicos e elétricos aos equipamentos, sendo 15% do valor do conserto para dano parcial ou total. Se houver subtração qualificada desses itens, não há franquia.
Se você ainda não tem seguro para equipamentos de fotografia, não perca mais tempo e realize agora mesmo uma cotação. Entre em contato conosco e proteja seus bens de trabalho!