IPVA é o documento pago anualmente por todos os proprietários de veículos. Contudo, há algumas dúvidas que podem surgir sobre o pagamento do imposto, e é sobre isso que falaremos a seguir. Confira para saber tudo.
Todo início de ano é a mesma coisa. Época de comprar material escolar, sair de férias, descansar, mas também de pagar o IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Sendo assim, este deve ser pago por todos os proprietários de carros, caminhões, motocicletas e veículos terrestres motorizados.
É um imposto estadual, portanto, cabe ao Estado/Distrito Federal recolher o imposto e estabelecer as regras para o pagamento. Porém, o Estado envia metade do valor arrecadado para os municípios onde o veículo foi emplacado.
E engana-se quem pensa que o IPVA é destinado apenas para manutenção das estradas e rodovias, pois é fonte de arrecadação para melhorias na saúde, educação e segurança.
Você sabia que alguns veículos podem estar isentos do pagamento do imposto? Veja em quais situações:
– de propriedade de órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, templos religiosos e outras entidades governamentais;
– quando o proprietário comprova a perda de posse do veículo, nos casos de roubo ou furto, perda ou desaparecimento;
– se o veículo for destinado ao transporte, como táxi ou mototáxi, ônibus e micro-ônibus, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
– em alguns estados, veículos antigos também são isentos do pagamento do imposto (verificar com a Secretaria da Fazenda da sua região). Em São Paulo, é válido para veículos de 20 anos ou mais;
– também dependendo do Estado, a isenção pode abranger pessoas com deficiência (visual, física, mental) ou determinadas doenças (HIV).
Pessoas que não pagarem o imposto sobre veículos motorizados no vencimento deverão pagar multa por dia de atraso e também juros de mora de acordo com a taxa Selic. E mais: o pagamento do IPVA é obrigatório para o licenciamento do veículo.
Se não for pago até o vencimento de acordo com o número da placa, o veículo não poderá mais circular, sob penas do Código de Trânsito Brasileiro.
Para pagar o IPVA, você deve ir a uma agência bancária autorizada ou casa lotérica com o número de RENAVAM em mãos (ele consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV – o documento do seu veículo).
Também é possível pagar o imposto em aplicativos das instituições financeiras ou pelo internet banking.
Vale lembrar que há Estado que enviam o boleto para a residência dos proprietários de veículos e há outros, a exemplo do Distrito Federal, em que o proprietário deve emiti-lo.
Além do IPVA, os proprietários de veículo precisam também fazer o pagamento do DPVAT, que é um seguro obrigatório.
Recentemente, o Superior Tribunal Federal autorizou a redução no valor DPVAT. Assim, se você pagou o imposto no valor antigo, pode receber o estorno, que será depositado em conta corrente ou poupança, de acordo com a sua preferência.A restituição deverá ser solicitada somente no site a seguir: https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/, informando dados dos documentos do proprietário e do veículo, e também do pagamento realizado e da conta bancária.