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Seguradora ou Corretora de Seguros, você sabe a diferença?

Por Vinicius Correa

Temos elaborado artigos sobre uma série de questões do mercado de seguros, porém devido a nossa experiência de contato diário com clientes, tive a ideia de escrever sobre uma dúvida simples e recorrente: a diferença entre a CORRETORA de seguros e a SEGURADORA.

Muitas vezes ouvimos afirmações errôneas sobre as funções e responsabilidades do corretor de seguros e das seguradoras, e aí percebemos que para o consumidor por vezes não é tão claro quem é quem, e quem é responsável pelo o que.

Então vamos lá, pela lógica, você (cliente) contrata a corretora de seguros (no caso eu, minha empresa), para te instruir e orçar para você um seguro de determinado produto (casa, carro, viagem etc). Para te passar o melhor custo x benefício, com as melhores condições, nós corretores pesquisamos os produtos e os valores apresentados por cada seguradora (Porto Seguro, Tókio Marine, Mapfre, etc) e aí VOCÊ, cliente, toma a decisão.

Em resumo, a lógica é:

Cliente precisa de Seguro > contrata corretora de seguros > que pesquisa produtos das seguradoras e os apresenta ao cliente > cliente escolhe a seguradora > corretora de seguros formaliza a escolha> seguradora assume o risco do cliente > cliente protegido

Corretoras e Seguradoras têm papel diferentes

Corretoras de Seguros e Seguradoras são empresas que trabalham em parceria. A atuação de ambas é regulada pela SUSEP, Superintendência de Seguros Privados. Essa é a entidade que regula e fiscaliza as atividades do setor dos seguros de todos os ramos e determina quais são as atribuições da corretora e quais são as atribuições da seguradora.

Ligada ao Ministério da Fazenda, a Susep é quem autoriza as Seguradoras a assumirem riscos e indenizarem seus clientes caso ocorra prejuízos ao bem segurado, conforme contratação da apólice de seguro. E é a Susep também quem autoriza as corretoras de seguros que podem comercializar os produtos e serviços vendidos pelas Seguradoras.

Ou seja, o corretor de seguros é o elo entre a seguradora e o cliente e é o responsável por esclarecer, estudar, apresentar o contrato e apoiar o cliente no cumprimento de um contrato de seguro. Por vezes, devido a especificidade, os contratos de seguros são complexos e o corretor tem papel fundamental no auxílio aos clientes. Isto é, nossa função vai muito além de vender, somos consultores.

Há vantagens nessa intermediação entre seguradora e cliente?

Há sim. O corretor de seguros conhece as regras do mercado para cada produto e ele faz uma análise do seu perfil e do produto de cada seguradora, para que você contrate um seguro que de fato o proteja. Ou seja, se necessário for usar o seguro você receberá tudo pois o seu seguro está de acordo com seu perfil e necessidades.

Além disso, ao invés de contatos em Sacs, ouvidorias, para esclarecer dúvidas de cada seguro o cliente tem no corretor a pessoa para tirar rapidamente todas as dúvidas e, nos casos de necessidade de uso do seguro, o corretor irá interceder pelo segurado na resolução de problemas. Com isso, ganha-se agilidade e facilidade, principalmente por caber ao corretor auxiliar nos processos burocráticos.

Há vantagens para as seguradoras também! Pois com os corretores de seguros elas possuem uma ampla rede de comercializadores e divulgadores de seus produtos, que inclusive facilitam a vida pois fazem um “primeiro” atendimento aos clientes, consumidor final, seja na contratação do seguro, seja no atendimento em caso de necessidade.

Esclareceu?!

É isso, espero tê-lo esclarecido.

Eu já fui funcionário de seguradoras e por isso gosto de vender, com clareza, os benefícios dessas empresas que pensam no cliente e em como “fabricar” um produto/serviço (o seguro) que além de proteger um bem patrimonial, facilite a vida do consumidor.

Hoje sendo corretor de seguros, parceiro da seguradora, busco na venda de seguros auxiliar meus clientes para uso desse produto/serviço (seguro) que tem uma série de vantagens previstas nas entrelinhas dos contratos e apólices, que vão muito além da indenização dos bens em casos drásticos.

Caso tenham outras dúvidas, ou queiram saber mais continuem nos enviando seus questionamentos e comentários que a gente tem o maior prazer em responder!