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Seguro para carros adaptados: como funciona?

Pessoas com deficiência podem ter carros adaptados, para facilitar a sua locomoção. Contudo, o seguro para essa modalidade de veículo é diferente do seguro de um automóvel comum. Saiba como funciona o seguro para carros adaptados.

 

Direito de ir e vir

 

Todas as pessoas têm o direito de ir e vir, essa premissa está inclusive presente na Constituição do Brasil. Porém, portadores de deficiência podem ter essa locomoção prejudicada por conta de sua especificidade, então a solução pode ser um carro adaptado. Assim, eles podem dirigir o veículo sem restrições.

 

Acontece que o seguro para carros adaptados não é o mesmo dos veículos comuns. Portanto, deve ser informado à seguradora que o automóvel foi feito especialmente para um portador de deficiência, evitando assim a falta de cobertura em caso de furtos, roubos ou danos ao veículo.

 

O que mais deve ser informado?

 

As seguradoras apenas exigem que seja informado a elas que o veículo foi adaptado, sem mais especificações. Caso haja algum equipamento especial para essa adaptação, deverá ser contratada também a cobertura para este aparelho.

 

Esse seguro para equipamentos de carros adaptados é semelhante àquele contratado para veículos comuns, mas que possuem aparelho de som que deverá ser coberto pelo seguro, por exemplo, ou outro equipamento de alto custo.

 

Como ocorre a indenização quando necessário?

 

Em caso de furtos, danos ou roubo, o seguro para carros adaptados fornece ao proprietário do veículo uma indenização, semelhante ao veículo comum.

 

Porém, o pagamento é um pouco diferente, assim como aconteceu quando da aquisição do automóvel. Isto é, quando há adaptação, o carro sai da concessionária isento dos impostos ICMS e IPI. Então, a indenização em caso de perda total segue o mesmo parâmetro.

 

Para veículos comuns, a perda total gera ao proprietário uma indenização no valor do veículo pela tabela FIPE. Já para os veículos adaptados, esta indenização pode acontecer de duas formas:

 

– também pelo valor da tabela FIPE, com isenção de ICMS e IPI, já que estes impostos não foram pagos pelo proprietário no momento da aquisição;

 

– pagamento de 100% do valor da tabela FIPE, desde que o proprietário solicite a isenção ao órgão competente. A indenização só será paga após a quitação da isenção.

 

E como funciona a compra de outro automóvel?

 

A compra de carros adaptados, com isenção dos impostos acima mencionados, pode ser feita de três em três anos. Então, teoricamente, se o seguro para carros adaptados indenizar um veículo, outro só poderá ser comprado sem a isenção.

 

Contudo, para não prejudicar o segurado em caso de perda total, se o veículo tiver menos de três anos de aquisição, ele poderá entrar com um recurso judicial e a definição ficará a cargo do judiciário.

 

Para a proteção do veículo em caso de uma possível não aprovação, recomenda-se contratar um seguro com indenização de 105 ou 110% da tabela FIPE, ou então cobertura para despesas extras. Em ambos os casos o seguro pagará um valor a mais em casos de indenização, o que fará a diferença na aquisição de outro veículo.

 

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre o funcionamento de seguro para carros adaptados. Ele possibilita que o direito de ir e vir de todos esteja garantido e, além disso, protegido!