Por Vinícius Correa
No dia 11/11 passou a vigorar a lei 13.467/17 que alterou a legislação trabalhista. Essa lei trouxe mudanças para questões como férias, jornada de trabalho, contratos entre outros.
E como os seguros têm enorme gama de modalidades que proporcionam facilidades e vantagens, eles também têm diversas opções que podem auxiliar a prática da nova lei.
Confira abaixo 3 seguros que já existiam e podem ser utilizados em relação a 3 pontos regulamentados na nova lei:
Segundo último estudo da Sociedade Brasileira de Teletrabalho, o home office, uma das modalidades de teletrabalho, é uma tendência mundial e 32,5% da população economicamente ativa, ou seja, cerca de 1 bilhão de pessoas trabalham de suas casas. Porém, apesar do número alarmante, a lei brasileira não possuía previsão para esse sistema de trabalho.
Contudo, devido a prática, que de acordo com a mesma entidade alcança aproximadamente 12 milhões de profissionais brasileiros, há tempos as seguradoras customizaram um produto destinado a esse público: seguro residencial, como cobertura para home office.
As proteções para o escritório em sua residência vão desde assistências exclusivas como contra a perda de lucro e despesas por incêndios, danos e roubo de equipamentos eletrônicos e o pagamento de aluguel em casos de impedimento de acesso à residência, até a serviços de descarte responsável, que garante a retirada e o descarte corretos de eletroeletrônicos, help desk de assistência para computador e limpeza e reparos de ar condicionado e dedetização.
Os segurados também podem usar as facilidades do seguro residencial, como apoio de eletricista encanador, chaveiro……
Um inovação da reforma trabalhista foi expressar na lei trabalhista – já era possível pelo Código Civil – a possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais: o Seguro Garantia Judicial.
Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial desfavorável ela tem a obrigação de fazer o depósito recursal. Este é um depósito feito em uma conta em nome do empregado para garantir que haverá dinheiro para eventual futura execução na Justiça do Trabalho. No entanto, antes da nova lei trabalhista, esses depósitos tinham que ser feitos em dinheiro para garantir que as decisões judiciais seriam revisadas. Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) – variam entre 9 e 18 mil atualmente – e podem ser a médio prazo economicamente inviável a depender da situação da empresa.
Entretanto, agora a nova lei trabalhista fixou no artigo 899 da CLT a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas. Esse seguro, que já era passível de utilização nas garantias à execução judicial, poderá ser utilizado para os depósitos recursais simplificando os trâmites do depósito e principalmente desonerando as empresas. Para se ter ideia, as apólices que são emitidas de forma eletrônica, em até 48 horas.
Ao contratar esse seguro, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. Ou seja, se a empresa não cumprir a determinação judicial, a seguradora é acionada para efetuar o pagamento.
Antes da nova lei trabalhista, não havia na legislação trabalhista regulação específica para o trabalho do autônomo, aquele realizado por profissionais sem vínculo empregatício. Agora, a lei estabelece requisitos para esses trabalhadores que podem ser consultores, advogados, programadores, corretores entre outros.
O seguro tem um produto que pode dar tranquilidade as esses profissionais em seu dia a dia: o responsabilidade civil profissional, também conhecido como “RC”.
Isso porque, conforme é previsto no Código Civil, todos nós cidadãos temos responsabilidade civil pelos danos que causamos a outra pessoa. Ou seja, por acidente, erro ou omissão se provocarmos eventual prejuízo a outra pessoa, ela tem o direito de solicitar o ressarcimento deste prejuízo ao causador dos danos.
E o RC profissional é exatamente para proteger o segurado em suas atividades intelectuais de prejuízos decorrentes da responsabilidade civil. Isso dá a tranquilidade de que profissionais que, no exercício de sua atividade, se cometerem erros que gerem prejuízo a seus clientes estarão seguros de que arcarão facilmente com as consequências da falha.
Eu, por exemplo, tenho esse seguro devido a minha empresa, a corretora de seguros. É assim que tenho a tranquilidade de que se eu, ou algum colaborador, falharmos e, por exemplo, não emitir um seguro do carro de um cliente, caso ocorra algo com esse carro descoberto o RC Profissional arcará com eventuais prejuízos ao meu cliente.
Isso nos faz dormir em paz!
É isso espero que vocês tenham gostado. Se sim, não deixe de curtir nosso post, se inscrever em nossas redes sociais e também fazer suas perguntas e comentários aqui em baixo! Faço questão de responder um a um.