Se você é proprietário de bares e restaurantes, eu te convido a ler o texto abaixo, para saber como proteger o seu estabelecimento.
Se você é proprietário de pizzarias, pastelarias, choperias, restaurantes, bares, buffets, lanchonetes, botequins ou estabelecimentos do segmento, certamente tira o seu sustento do lucro promovido pelo local.
Caso aconteça um imprevisto que impeça o lugar de estar em funcionamento, de onde sua família retirará dinheiro para a sobrevivência? Como pagar as contas, a comodidade e o lazer de quem você ama? Os boletos não esperam!
Todo seguro empresarial possui diversas coberturas, como: incêndio, queda de raio e explosão; despesas fixas e lucros cessantes; perda ou pagamento de aluguel; anúncios luminosos e danos elétricos; equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (causados por danos, não roubo ou furto); equipamentos portáteis localizados fora do estabelecimento segurado; equipamentos estacionários sem caso de roubo ou furto.
Ainda há coberturas para os estabelecimentos em situações de quebra de vidros, mármores ou espelhos; queda de aeronaves, engenhos espaciais e impacto de veículos terrestres; responsabilidade civil, de operações e do empregador; recomposição de registros e documentos.
O seguro empresarial ainda fornece indenização nos seguintes casos de roubo e furto:
– qualificado de bens;
– de valores no interior do estabelecimento;
– de valores em trânsito.
A cobertura ainda inclui danos causados por tumulto, greve, lock-out e atos dolosos; vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça.
São muitas as vantagens obtidas pela contratação do seguro para empresas. Contudo, ainda há benefícios exclusivos para proprietários de bares e restaurantes, mencionados a seguir:
– roubo e furto de clientes e visitantes: para objetos de uso pessoal que estejam em porte deles ou sob a guarda do estabelecimento, com cobertura para danos materiais a bens do cliente ou visitante, durante a ocorrência de roubo e furto;
– deterioração de mercadorias e matérias-primas: causada pela ruptura ou quebra do sistema de refrigeração; pela falta de energia ocorrida por acidente, queima de motor ou por conta de problemas na cessionária de energia elétrica, caso a interrupção aconteça por 24 horas seguidas;
– danos elétricos: em caso de prejuízos causados a máquinas, equipamentos, instalações elétricas ou eletrônicas, decorridos de tensão, curto-circuito ou descarga elétrica;
– cobertura de incêndio: indeniza as avarias, perdas e danos materiais ocorridos por incêndio, queda de raio ou explosão, ocorridas de origem súbita, imprevista e acidental;
– roubo de valores: cobertura para valores roubados ou furtados no interior do estabelecimento, independentemente do seu local de guarda (dentro ou fora do cofre);
– perda ou pagamento de aluguel: caso você seja obrigado a alugar outro local para seu estabelecimento funcionar, por conta de sinistros ocorridos a ele, a despesa do aluguel será coberta pela seguradora.
Para finalizar, o seguro para bares e restaurantes ainda oferece várias assistências 24 horas, como chaveiro, vigilância, eletricista, encanador, vidraceiro e zeladoria.
A proteção do seu estabelecimento comercial vai além do local de trabalho. Proteja quem fornece o seu sustento e das pessoas que você ama. Contrate e fique tranquilo!
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