Você sabe como funciona o seguro DPVAT? Conhece o sistema de indenizações e o que ele cobre? Se tem dúvidas sobre esse seguro, leia para esclarecê-las.
É uma indenização paga a vítimas de acidentes de trânsito. Todos os acidentes causados por veículo monomotor geram indenizações a vítimas ou a seus beneficiários, em caso de morte. O seguro DPVAT quer dizer Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Toda vítima tem direito a essa indenização, independentemente de elas serem ou não culpadas pelo acidente. O pagamento acontece de forma individual e é realizado mesmo que o pagamento do seguro DPVAT do veículo que causou o sinistro não esteja em dia.
A indenização do seguro DPVAT é direito de todas as vítimas de acidentes de trânsito, ou de seus beneficiários, e é um seguro de responsabilidade civil obrigatório. Ele indeniza morte ou invalidez permanente total ou parcial, além de haver reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Se há colisão entre dois veículos e ambos possuem juntos dez ocupantes, as dez pessoas terão direito à indenização individual e ao reembolso, desde que tenham se machucado no acidente e que se enquadrem na cobertura de morte ou invalidez.
Contudo, não há pagamento de indenização caso haja prejuízos a bens materiais, e também em casos de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos em veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais contra quem causou o acidente, mesmo que não tenha sido voluntário. Para isso, o condutor deve contratar o seguro junto a uma corretora, de forma espontânea.
Aliás, essa é uma dúvida comum. Por que pagar por um seguro, se já tenho o DPVAT? Porque o DPVAT fornece uma indenização mais baixa, e também porque o seguro contratado é mais abrangente, cobrindo danos materiais e casos de roubo ou furto. É importante, portanto, ter os dois.
O prazo para entrada de indenização do seguro DPVAT é de até três anos a partir da data em que ocorreu o acidente de trânsito. Nos casos de invalidez, onde o acidentado necessitou de tratamento, conta-se pela data do laudo conclusivo do IML ou pela data de alta definitiva do laudo médico.
O laudo do IML, que comprova a existência de lesões em vítimas de acidentes de trânsito e as quantifica, deve ser expedido, obrigatoriamente, dentro de noventa dias. Para facilitar a emissão, pode ser escolhido o IML mais próximo do local do acidente ou o mais próximo de sua residência.
No caso de invalidez permanente, danos corporais totais, há pagamento de 100% da importância contratada. Se houver danos corporais segmentares, cobre-se 70% do valor. Em caso de danos corporais parciais, a porcentagem é de 10 a 50% da importância segurada, dependendo das sequelas. Ou seja, o percentual é calculado proporcionalmente à gravidade do dano sofrido pelas vítimas.
Os valores pagos são os seguintes:
– R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
– até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas;
– até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
Após a entrega da documentação completa, a indenização ocorre em até trinta dias.